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Pleno acata desaforamento de júri popular do pai de Eloá
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu, à unanimidade de votos, na manhã desta terça-feira (15), o pedido da juíza da Comarca de Novo Lino que solicitou o desaforamento do júri popular do ex-cabo da PM, Everaldo Pereira dos Santos, para a Comarca de Maceió. O réu, acusado de homicídio qualificado, foi preso após ser reconhecido na televisão, durante o sequestro com o desfecho da morte de sua filha, Eloá Pimentel, no Estado de São Paulo.
De acordo com o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, relator do processo, a imparcialidade do júri seria comprometida caso o julgamento não fosse desaforado, em razão do medo que ainda assombra os familiares das vítimas. “Não tenho dúvidas quanto ao deferimento do pedido de desaforamento, pois a medida se justifica por todas as razões esposadas pela juíza, ratificadas no processo, mas, principalmente, pela comoção social na Comarca de origem”.
No pedido de desaforamento, foi fundamento, também, a necessidade do deslocamento do julgamento em razão de Everaldo Pereira responder a outro processo, com a suspeita de ter agido com requintes de crueldade e ter praticado crimes pelo grupo de extermínio conhecido como “Gangue Fardada”, durante os anos 90, em diversos municípios da região.
De acordo com o processo, o grupo criminoso espalhou terror durante um longo período, ceifando vidas de pessoas simples e ameaçando autoridades públicas, deixando, inclusive, alguns magistrados reféns pelo fato de não concordarem com a “pseudo” autoridade dos integrantes.
O procurador Walber José Valente de Lima ofertou parecer opinando pelo deferimento do desaforamento e justificou: “Tendo em vista as circunstâncias em que o crime ocorreu, bem como o temor e a influência exercida na sociedade local pelo réu, haja vista integrar a famigerada ‘gangue da pistolagem’, que aterrorizou a região”.
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