Geral

MPE, SMTT e empresas de ônibus lançam campanha pela preferência de embarque e desembarque para idosos

08/04/2014
MPE, SMTT e empresas de ônibus lançam campanha pela preferência de embarque e desembarque para idosos

    Promotor Flávio Gomes da CostaNesta quarta-feira (09) será realizada, às 10h, em frente ao prédio das Promotorias de Justiça da capital, localizado na Avenida Juca Sampaio, s/n, Barro Duro, uma atividade que visa divulgar a preferência no embarque e desembarque de idosos nos coletivos urbanos de Maceió. Para marcar o lançamento da campanha, que está sendo promovida pela 61ª Promotoria de Justiça, o Sinturb-Mac, a SMTT e a Transpal, dois ônibus estarão no local para serem adesivados por representantes de todos as instituições e entidades envolvidas no projeto. O adesivo alerta para o cumprimento da Lei n° 10.741/03, que estabelece preferência nos ônibus para aquelas pessoas que já estão na terceira idade. Em seguida, todos seguirão para um ponto de ônibus para conversar com os passageiros.
“Além dos adesivos, também teremos a fixação e distribuição de cartazes dentro dos coletivos e panfletos serão entregues nas ruas. Queremos sensibilizar as pessoas para que elas possam garantir o embarque e o desembarque dos idosos de forma mais confortável e segura. Temos certeza que contaremos com o apoio da população”, afirmou o promotor Flávio Gomes da Costa, titular da 61ª Promotoria da capital.
De acordo com ele, a campanha surgiu depois de uma conversa que aconteceu entre o Ministério Público Estadual de Alagoas, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), o Sindicato das Empresas de transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb – Mac) e a Associação dos Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal). No encontro, os órgãos públicos e as associações de classe discutiram alternativas para sensibilizar os passageiros e fazê-los entender que a pessoa idosa deve ter preferência durante o uso do transporte público.
“Depois de discutirmos algumas hipóteses, pensamos na campanha. Inclusive, porque o próprio Estatuto do Idoso, em seu artigo n° 12, diz que são asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo”, destacou o promotor.

A legislação

A Lei n° 10.741/03 dá acesso a todo ônibus, gratuitamente, para os idosos, não tendo eles que ficarem restritos somente aos 10% de assentos reservados.
“Na verdade, precisamos alertar que esse direito precisa ser assegurado não somente porque está estabelecido numa lei. O que realmente queremos é que os demais usuários respeitem as pessoas mais velhas, que já estão na terceira idade. A campanha é didática, tem cunho educacional e objetiva implementar uma mudança de cultura”, ressaltou Flávio Gomes da Costa.