Política

Governo admite erro e apoia volta da gratificação da Seguridade Social

16/04/2014
Governo admite erro e apoia volta da gratificação da Seguridade Social

  foto321  Brasília – Em reunião nesta quarta-feira (16), representantes do governo federal admitiram erro no corte das gratificações dos trabalhadores em Seguridade Social e apoiaram emendas à Medida Provisória 632/2013. As emendas vão garantir o retorno das vantagens que foram suprimidas em janeiro deste ano. O deputado federal Paulão (PT/AL), que participou da audiência entre sindicalistas e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), informou que houve um avanço nas negociações, ficando pendente apenas a questão da retroatividade para janeiro. Isso porque a depender do tempo normal de tramitação da MP, as gratificações só deverão ser efetivadas a partir de junho ou julho.
“O maior problema já foi equacionado. O governo reconheceu o erro praticado contra a categoria. No Congresso Nacional não haverá obstáculo para aprovar o texto. Agora o que está em jogo é garantir, também, que a resolução seja retroativa”, destacou Paulão.
O deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT/AL), que é servidor da Previdência, também participou das negociações e defendeu o pagamento das gratificações já descontadas dos trabalhadores da Previdência, do INSS e do Ministério da Saúde, bem como a garantia legal para a continuidade dessas vantagens no futuro.
Participaram da negociação Sérgio Mendonça, secretário das relações de trabalho do MPOG, e Edina Maria Rocha, sua secretária adjunta, além de sindicalistas de Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e do presidente da  Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS),  Sandro Alex.
O  vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores  em Seguridade Social do Estado de Alagoas (Sindprev),  Célio dos Santos, ressaltou que com os entendimentos desta quarta-feira ficou restabelecida a confiança dos servidores no governo federal, que se comprometeu em dar andamento  às emendas e buscar alternativas para pagar os meses que ficarem  de fora da MP, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede que a retroatividade das  gratificações denominadas Vantagens Pessoais Nominalmente Especificadas (VPNE) e Diferenças Pessoais Nominalmente Especificadas (DPNE) seja tratada na Medida Provisória.