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3ª Câmara Cível nega recurso de ex-prefeito de Maribondo

04/04/2014
3ª Câmara Cível nega recurso de ex-prefeito de Maribondo

Desembargador James Magalhães manteve decisão de primeiro grau; processo seguirá para apurar possíveis ilegalidades

Desembargador James Magalhães manteve decisão de primeiro grau; processo seguirá para apurar possíveis ilegalidades

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quinta-feira (03), por unanimidade de votos, recurso em favor de José Márcio Tenório de Melo, ex-prefeito de Maribondo. Ele responde a processo por improbidade administrativa, devido acusações de excesso de despesas de pessoal, contratações irregulares, e atraso, durante três meses, no pagamento de servidores municipais, lesando, supostamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador relator, James Magalhães de Medeiros, explicou que o julgamento refere-se apenas à presença mínima, ou não, de elementos que justifiquem um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). O MPE requereu a manutenção da decisão de primeiro grau.
“A excepcionalidade está na rejeição imediata da inicial, ou seja, na extinção da demanda antes mesmo da produção probatória. Tal medida, por isso mesmo, somente pode ser adotada quando a leitura da inicial, por si só, evidenciar sua total inadequação ou fragilidade”, pontuou James Magalhães. De acordo com o relator, a descrição contida na petição inicial foi suficientemente específica para permitir o exercício da defesa.
Por fim, James Magalhães frisou que somente a realização da instrução probatória permitirá identificar eventual dolo ou má-fé do acusado. Para ele, extinguir a demanda impossibilitaria um julgamento mais seguro sobre os fatos descritos pelo MPE.

    Alegações da defesa

A defesa do réu alegou que não houve nenhuma prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que uma simples lesão aos princípios da administração pública não seria suficiente para caracterizar má-fé, dolo, desonestidade ou imoralidade. Sustentou ainda que a inicial era genérica, sem especificação de conduta ilícita supostamente praticada pelo político.