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Palmeira: Estado tem trinta dias para contratar médicos psiquiatras para população

05/02/2014
Palmeira: Estado tem trinta dias para contratar médicos psiquiatras para população
Juiz Geneir Marques

Juiz Geneir Marques

O juiz de Direito da comarca de Palmeira dos Índios, Geneir Marques de Carvalho Filho, foi favorável ao pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas, através da sua coordenação no município, e determinou que o Estado de Alagoas, forneça gratuitamente, no prazo de trinta dias, um profissional médico com formação em psiquiatria para a realização de exames médico-psiquiátricos, pelo menos um dia por semana, em regime de plantão de seis horas, sob pena de pagamento de multa diária, por cada ausência comprovada, no valor de R$ 500.
Ainda de acordo com o magistrado, terá direito à assistência apenas os beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita que residam no município de Palmeira dos Índios. Após diversas reclamações por parte da população, a Defensoria Pública de Palmeira dos Índios ingressou, em outubro do ano passado, com uma Ação Civil Pública em face do Estado de Alagoas para garantir a realização imediata e gratuita dos exames médico-psiquiátricos para os jurisdicionados beneficiários da Justiça Gratuita.
Conforme a autora da ação, a defensora pública Nicolle Januzzi, desde meados de 2013, os exames médico-periciais de psiquiatria necessário para o desfecho das ações de interdições não estavam sendo realizados de modo regular no município, pelo fato de não existir profissional da área com disponibilidade. Segundo ela, vinte e nove ações de interdição estavam suspensas, na 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, tendo em vista a falta de profissional habilitado para as perícias, enquanto que na 2ª Vara Cível os números de processos paralisados são de quarenta e dois.
O Estado de Alagoas tentou contestar a Ação Civil Pública, alegando não ser do ente estatal a responsabilidade de arcar com a garantia de profissional de psiquiatria que realize os exames periciais, sendo atribuição do município, além de ter sustentado a inexistência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas para tal finalidade. Porém, o magistrado entregou a responsabilidade às mãos do Estado.
“A realização dos exames médico-psiquiátricos é fundamental para o julgamento das ações de interdição, através das quais se nomeia curador para o indivíduo considerado incapaz para reger os atos da vida civil, garantindo-lhe sobrevivência digna e a proteção de seus interesses”, pontuou a defensora.