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TRE mantém condenação de ex-vereador Dino Júnior e familiares

30/01/2014
TRE mantém condenação de ex-vereador Dino Júnior e familiares

    Dino JuniorOs desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (29), decidiram, à unanimidade de votos, negar provimento a um recurso criminal e manter a condenação aplicada ao ex-vereador por Maceió Veraldino Apolinário dos Santos Júnior, o Dino Júnior, e seu pai e irmão. Todos foram condenados pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa.
De acordo com o processo, na campanha eleitoral de 2008, a Corregedoria Regional Eleitoral recebeu uma denúncia anônima e requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a suposta compra de voto em favor do então candidato Dino Júnior. Durante as investigações, foram realizadas várias diligências, juntadas de documentos, oitivas de testemunhas e interrogatórios dos acusados, tendo a PF concluído pela configuração dos delitos.
Após a oferta da denúncia por parte da Promotoria Eleitoral, o juiz da 54ª Zona entendeu que o então deputado estadual Christano Braga Apolinário (Dino Filho) e irmão mais velho de Dino Júnior, com o apoio do genitor de ambos, Veraldino Apolinário dos Santos, teria promovido a compra de votos pelo valor unitário de R$ 40.
A família teria recebido o apoio de Sônia Maria da Silva, também condenada no recurso criminal, acusada de confeccionar um “cadastro de eleitores” no seu salão de beleza denominado Ponto Chic, no bairro do Clima Bom. Esse cadastro teria sido utilizado como parte do esquema criminoso. O então deputado Dino Filho ainda teria usado servidores comissionados do seu gabinete na Assembleia Legislativa na condição de “cabeças” para contratar “ponteiros” (cabos eleitorais) visando a negociata de votos em Maceió.
“Entendo que ficou sobejamente provado o cometimento dos crimes imputados aos recorrentes, isto é, corrupção eleitoral e formação de quadrilha, conforme a análise que fiz do acervo probatório. Ficou demonstrado, ainda, que os recorrentes engendraram uma sofisticada rede, com o envolvimento de vários “ponteiros”, visando a concessão de dinheiro em troca do voto de eleitores”, explicou o relator do recurso criminal, desembargador eleitoral Frederico Wildson Dantas.

    Condenações individuais

O acusado Dino Júnior foi condenado a uma pena de dois anos para cada crime, totalizando quatro anos, mais a elevação de 1/6 da pena em face da posição de liderança da quadrilha e ainda a causa de aumento decorrente do crime continuado, que também elevou a pena em 1/6. No total, a pena foi fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, mais o pagamento de multa.
O pai dos acusados, Veraldino Apolinário dos Santos, foi condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de multa. O ex deputado estadual Dino Filho foi também condenado a uma pena de 4 anos e 9 meses de reclusão e multa. Já a acusada Sônia Maria dos Santos foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto e multa.