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“Trem da Alegria”: Adiada por três vezes, mudança de artigo na Lei Orgânica pode ser votada hoje

12/12/2013
“Trem da Alegria”: Adiada por três vezes, mudança de artigo na Lei Orgânica pode ser votada hoje
Plenário da Câmara de vereadores de Palmeira pode decidir hoje se dá carta branca a James

Plenário da Câmara de vereadores de Palmeira pode decidir hoje se dá carta branca a James

Adiada por três vezes, após denúncia desta TRIBUNA DO SERTÃO, a votação na Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios que tenta alterar o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, com o intuito de dar legalidade ao “trem da alegria” promovido pela prefeitura de Palmeira dos Índios, poderá ser votado hoje (12) na sessão ordinária da edilidade palmeirense.

Há quem diga que se tivesse sido colocado na pauta para votação nas três últimas sessões a proposta de alteração da Lei Orgânica sairia derrotada, por falta de compromissos assumidos pelo prefeito e até por medo de alguns vereadores (da base do prefeito) de perderem o poder de influência junto ao Executivo após a aprovação da matéria.

Para quem não lembra em junho passado a prefeitura de Palmeira dos Índios enviou à Câmara Municipal um projeto de lei criando a famigerada lei delegada que ficou conhecida em Alagoas como o “trem da alegria”, afinal a lei permitia a criação de 212 cargos em comissão com salários que variavam até R$6 mil.
O objetivo agora proposto pela prefeitura é mudar o artigo 41 da Lei Orgânica, legalizar a sinecura e acabar de vez com a questão judicial (uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público), pois modificando a Lei Orgânica a famigerada “lei delegada” passa a ter eficácia e validade.
A mudança no artigo da “constituição palmeirense” permitirá ao prefeito criar a lei delegada e por consequência uma série de medias sem que seja necessário passar pela Câmara. Por exemplo, na nova estrutura administrativa, haveria a “ampliação” dos cargos em comissão no município, o chamado “trem da alegria”, motivo pelo qual – segundo informa alguns políticos locais – seria a causa do impasse existente entre prefeito e vereadores de sua bancada que até agora não foram beneficiados com cargos na estrutura da prefeitura foi proibido pela justiça palmeirense liminarmente e depois em exame de mérito.

Juiz local rechaçou Lei delegada

Juiz rechaçou criação de lei delegada

Juiz rechaçou criação de lei delegada

Alexandre Machado, o Juiz da ação promovida pelo Ministério Público considerou que os fatos alegados pelo MP são “graves” e ensejam “na imediata e necessária concessão”, pois, a Lei Delegada nº 1958/2013 e a resolução nº 437/2013, à primeira vista, violam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, ao aumentarem a dívida pública com a criação de cargos e órgãos públicos, tendo em vista os problemas salariais que atualmente o município réu vem enfrentando com seus servidores”, cita o magistrado, referindo-se aos servidores municipais estarem em greve há mais de duas semanas.
O juiz foi mais enfático ainda: “O problema surge quando se observa que o dinheiro público está sendo usado e empregado indevidamente para provimento de cargos os quais são preenchidos por pessoas incompetentes e despreparadas ou ainda quando não satisfeitas com as vagas já ofertadas, criam novas, proporcionado o inchamento através de inescrupulosa menção a contratos emergenciais e ilegais. Seria louvável a argumentação de atenção ao limite prudencial de gastos com pessoal, se não fosse tão evidente as contratações sem temor e ao arrepio da lei. Sendo certo que a administração pública necessita arregimentar trabalhadores para que possa desempenhar suas funções, não menos certo é que deve ela, em razão de estar adstrita ao princípio da legalidade e moralidade, atender na contratação todas as disposições legais atinentes à matéria, sob pena de estar agindo de forma discricionária onde não está devidamente autorizada, pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido. Assim, em um juízo precário, vejo que a referida Lei Delegada e Resolução violam flagrantemente o citado dispositivo legal e os princípios que devem reger o administrador ao conduzir a máquina pública”.
Contudo o Tribunal de Justiça de Alagoas em 12 de setembro numa decisão isolada de seu presidente José Carlos Malta Marques (o que é permitido) revogou provisoriamente a decisão do juiz Alexandre Machado de Palmeira dos Índios, permitindo ao Município que a lei entrasse em vigor, mesmo que provisoriamente.
O agravo de instrumento não foi acolhido pelo desembargador Tutmés Ayran, contudo em outra ação (pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela) o desembargador-presidente José Carlos Malta Marques entendeu por suspender provisoriamente a decisão do juiz da comarca de Palmeira dos Índios.
De lá para cá não houve movimentações no processo, de âmbito judicial e a prefeitura resolveu, por orientação de sua procuradoria mudar um artigo da Lei Orgânica Municipal, que é a “Constituição” do município.

Parecer de vereadora rejeita alteração na Lei Orgânica
A vereadora Sheila Duarte (PT) é a relatora da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios. Dentre suas atribuições, cabe a ela, no caso, analisar à luz do Direito a admissibilidade da alteração da Lei Orgânica para que seus pares decidam em plenário se concordam ou não com a mudança.
E a vereadora Sheila Duarte (PT) opinou pela rejeição da alteração da lei em face da judicialização da questão, que ao seu ver, deve ser resolvida primeiramente no judiciário para depois o legislativo decidir se pronunciar, se deve alterar ou não.

Moralidade
Como se sabe o Município de Palmeira dos Índios passa por dificuldades financeiras graves. Isso é o que alardeia aos quatros ventos o próprio gestor.
Há três meses, o prefeito James Ribeiro enfrentou uma greve de 60 dias dos servidores da saúde e educação insatisfeitos com suas remunerações, greve esta que promoveu até seu velório simbólico. As obras na cidade estão paralisadas, por falta de dinheiro, segundo explica alguns membros da administração.
Todavia, o município com essa tentativa de “legalizar” o Trem da Alegria, através da Câmara de Vereadores, alterando a Lei Orgânica demonstra que não está nem aí para a questão do endividamento e da moralidade no serviço público, pois se o caminho (já rejeitado pela relatora da CCJ) for alterar a lei, ele pode até ser de acordo com a legislação, porém nunca será de acordo com a moral.

Nova sessão na Câmara
A sessão da Câmara de Vereadores para apreciar a alteração da lei orgânica e consequente criação do “trem da Alegria está marcada para esta quinta-feira, 12, a partir das 9 horas.

Para entender melhor, veja os links dos processos nos endereços abaixo:

Link do processo em primeiro grau:
http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do processo.codigo=1A0000JOC0000&processo.foro=46&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=46&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=C%E2mara+Municipal+&paginaConsulta=1

Link do agravo de instrumento:
http://www2.tjal.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=P00001I5S0000

Link do pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela
http://www2.tjal.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=P00001HW40000