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Justiça determina prisão de filho de ex-governador de AL

20/12/2013
Justiça determina prisão de filho de ex-governador de AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cassou, à unanimidade de votos, a liminar de salvo-conduto em favor de Guilherme Benício Vilar de Bulhões Barros e determinou a prisão do réu. Ele é acusado de mandar assassinar os jovens Edivaldo Polido Lins Neto e Sílvio Bismark Ângelo, em julho deste ano. A decisão é de relatoria do desembargador João Luiz de Azevedo Lessa.camaracriminaldotribunaldejusticadeAL
Segundo informações da decisão de primeiro grau, Guilherme Bulhões, filho do ex-governador de Alagoas, Geraldo Bulhões, teria contrato, para a execução do crime, com o policial militar Joseildo Ferreira Cavalcante, que também teve o habeas corpus negado, em outubro. A encomenda foi motivada por vingança, em razão do réu ter sido alvo do sequestro relâmpago praticado pelas vítimas.
Edivaldo Polido e Sílvio Bismark seriam integrantes de uma quadrilha de jovens de classe média que cometia delitos desta natureza, para a utilização dos cartões bancários dos alvos. Outros participantes da gangue foram presos em uma ação denominada “Operação Playboy”, deflagrada pela Polícia Civil de Alagoas, poucos dias depois do réu ter registrado o sequestro.
Para o desembargador, o suposto ato de Guilherme Bulhões fazer justiça com as próprias mãos, contratando pessoas treinadas para fazer segurança pública e demonstrando elevado grau de destemor, traz intranquilidade à sociedade e compromete a ordem pública. Ainda de acordo com João Luiz Azevedo, o fato do réu ter supostamente utilizado a influência política e econômica para mandar executar as vítimas, poderia prejudicar a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal.
Sobre o argumento da defesa de que o réu ter comparecido à audiência processual demonstraria não haver risco em mantê-lo livre, o desembargador sustentou que “isso não implica necessariamente na disposição do paciente em colaborar com a Justiça”, e lembrou que, em outro momento, não foi possível localizar o acusado quando havia contra ele um mandado de prisão.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0500212-79.2013.8.02.0000