Cidades

TRE reduz pena pecuniária de prefeito de Batalha

22/11/2013
TRE reduz pena pecuniária de prefeito de Batalha

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde da última quarta-feira (20), negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto pela coligação “Faça Você a Mudança – PSDB/PSB), do município de Batalha, mantendo a candidatura do atual prefeito Aloísio Rodrigues de Melo e seu vice, Mário César Pereira.

Prefeito  de Batalha Aloísio Rodrigues

Prefeito de Batalha Aloísio Rodrigues

Com o improvimento, os membros do TRE/AL decidiram também pela diminuição da pena pecuniária de R$90 mil para R$10 mil.
O recurso eleitoral foi interposto em face da sentença do juiz eleitoral da 29ª Zona, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mantendo em seus cargos o prefeito eleito e seu vice, mas aplicando uma multa de R$90 mil, em face do uso indevido de veículos, destinados ao transporte escolar no município de Batalha, em carreata de campanha eleitoral em 26 de julho de 2012.
A defesa do prefeito Aloísio Rodrigues alegou que um laudo confeccionado pela Polícia Federal, ao periciar um vídeo fornecido pela outra coligação, apenas identificou dois veículos (um ônibus e um caminhão), sendo que o primeiro deles não teria nenhum vínculo com o Executivo municipal e o caminhão não continha material de campanha, apenas transportava um motorista e duas crianças, sem qualquer prova que estivesse participando da carreata.
Para o relator do recurso, desembargador eleitoral Frederico Wildson Dantas, ainda que o processo não contenha provas que os investigados [prefeito e vice] não tenham ordenado a participação daqueles automóveis na carreata, eles devem responder eleitoralmente falando pelo ilícito, até porque o próprio prefeito eleito era o chefe do Poder Executivo Municipal.
“Penso que a pena pecuniária é o bastante para reprimir o ilícito perpetrado, pois o simples fato de os automóveis locados pelo município, ainda que contenham adesivos que informam serem bens a serviço da administração pública, não configura abuso de poder político capaz de causar desequilíbrio àquele pleito municipal”, explicou o desembargador eleitoral em seu voto.