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Minireforma à Constituição de Alagoas é apresentada ao Ministério Público

14/11/2013
Minireforma à Constituição de Alagoas é apresentada ao Ministério Público
Sérgio Jucá discute atualização da Constituição de Alagoas com deputado e defensor público

Sérgio Jucá discute atualização da Constituição de Alagoas com deputado e defensor público

Na manhã desta quinta-feira (14), às 10h, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, recebeu, em seu gabinete, o deputado estadual Isnaldo Bulhões e o defensor público Othoniel Pinheiro Neto. O membro da Defensoria Pública e o parlamentar apresentaram ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE/AL) a ‘minireforma’ que pretende mudar parte da Constituição Estadual de Alagoas e já foi apresentada recentemente em plenário na Casa de Tavares Bastos.
Através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), no dia 29 de outubro deste ano, o deputado Isnaldo Bulhões defendeu, em sessão na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o texto que pretende fazer 385 alterações na Constituição Estadual, promulgada há 24 anos, em 1989. As modificações são fruto de um estudo realizado pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto e pelo economista e funcionário daquele Parlamento, Antônio Carlos Luna Pereira.
Pelo texto, haverá alterações em artigos, parágrafos, incisos e alíneas e as principais mudanças foram propostas para atualizar a Constituição com relação as recentes jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e avanços conquistados nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e na questão dos precatórios.
“O objetivo maior é a atualização da Constituição Estadual, diante das várias modificações que foram feitas na Constituição Estadual de 1989 até os dias de hoje. Queremos também incluir nos textos pontos diretos relacionados a questões de segurança e saúde, além do fortalecimento dos direitos dos funcionários públicos”, disse o deputado Isnaldo Bulhões.

Sérgio Jucá e o deputado Isnaldo Bulhões

Sérgio Jucá e o deputado Isnaldo Bulhões

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, explicou que nenhuma mudança pode interferir nas chamadas cláusulas pétreas, a exemplo do voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais.
“A Constituição da República Federativa do Brasil é de 1988, vige, portanto, há 25 anos. Mas, não por isso ela deixou de ser atualizada. Já são mais de 70 emendas que a Carta Magna recebeu. As modificações que ocorreram foram importantes para o avanço da democracia no País. Já aqui em Alagoas, ainda não tivemos alterações tão consideráveis. Em consequência, vamos formar uma comissão para estudar as mudanças propostas e, se for o caso, apresentar as sugestões necessáias, visando a aperfeiçoar o texto”, afirmou Sérgio Jucá.

O que dizem as alterações
A PEC aponta os dispositivos da Constituição de Alagoas que merecem ser reparados e, para isso, foi construída sobre o norte das Emendas à Constituição Federal de 1988.
Dentre as alterações está a iniciativa popular de lei, que passaria a ser apresentada pelos alagoanos representados por 0,5% do eleitorado – hoje a regra é a subscrição de 1% dos eleitores. O projeto de lei teria que ter assinaturas vindas de 10 municípios – não mais de 21 -, com, no mínimo, 0,5% de eleitores de cada uma dessas cidades – atualmente a exigência também é de um ponto percentual.
O direito à Saúde fora alargado para dar ênfase à solidariedade da obrigação dos estados e municípios; no combate à violência, propõe-se que o número de policiais militares em Alagoas deva obedecer ao recomendado pela ONU, ou seja, um policial para cada 250 habitantes, o que dará uma média de pouco mais de 13 mil PM’s. Por prudência, ficou estipulado prazo de quatro anos para que o Estado possa ser organizar para atender a tal norma, após a sua promulgação.
Também está prevista a adequação da regra do número de vereadores, bem como sua respectiva remuneração, tudo de acordo com a Constituição Federal. Aos estrangeiros, será dado o direito para o acesso a cargos públicos, conforme também prevê a CF.
Ainda fazem parte da minireforma a adequação do regime do servidor público, de acordo com a reforma administrativa da Emenda Constitucional nº 17/1998; a iniciativa parlamentar para projeto sobre matéria tributária; adequação da reforma do Poder Judiciário de 2004 (PEC nº 45) e o direito à educação básica obrigatória dos quatro anos aos 17 anos de idade.
A PEC também fala na adequação de novas normas para as eleições para o cargo de governador do Estado, clareando as regras de primeiro e segundo turnos; das modificações necessárias nos dispositivos que tratam sobre tributação e, por último, ela trata dos precatórios. De acordo com o autor do texto, a Emenda Constitucional Federal nº 62/2009, que alterou a regra dos Precatórios e teria ficado conhecida como “PEC do calote”, fora adaptada para Alagoas de forma a beneficiar apenas uma parte dos cidadãos nascido aqui no Estado.
Por isso, a alteração sugerida por Othoniel Pinheiro Neto e Antônio Carlos Luna Pereira recomenda a adequação da nossa Constituição à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 da OAB nacional. Nela, os ministros do Supremo julgaram inconstitucionais as regras de correção – baseada na caderneta de poupança – e decidiram banir o regramento considerado ‘injusto’ de compensação dos precatórios, que seria unilateral e desigual, haja vista que só era obrigatório para o cidadão e não para a Fazenda Pública.