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Código Civil não prevê censura a biografias, afirma parlamentar

22/11/2013
Código Civil não prevê censura a biografias, afirma parlamentar

stf-300x225O Supremo Tribunal Federal realizou ontem (21), uma audiência pública para discutir a polêmica “Lei das Biografias”. Parlamentares, especialistas, jornalistas e estudiosos de direito apresentaram para as ministras Cármem Lúcia e Rosa Weber suas opiniões a respeito de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) da Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL). A ADIN pretende afastar a necessidade de consentimento da pessoa biografada, seja ela anônima ou quando a publicação tratar de acontecimentos de interesse coletivo. O deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO) foi um dos palestrantes convidados.
A ADIN parte da premissa de que o Código Civil tornou necessária a autorização do biografado para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais. Porém, Marcos Rogério explicou que o Código Civil não prevê a necessidade de autorização para publicação de obras biográficas: “O que o texto diz, e que gera confusão, é que, caso a biografia seja autorizada pelo biografado, não caberá reclamações posteriores à publicação. É apenas um dispositivo de proteção ao autor.” Assim, segundo o parlamentar, se a publicação estiver autorizada não caberá a proibição da publicação pelo biografado. Mas, se a editora quiser fazer a publicação mesmo se não estiver autorizada para tanto, poderá fazê-lo, correndo o risco de ter de indenizar o biografado ou ver a publicação ser proibida a requerimento de quaisquer dos interessados previstos em lei.
O deputado frisou ainda que criticou um projeto de lei do deputado Nilton Lima (que quer criar novas regras para a publicação de biografias) não porque seja a favor da censura prévia, mas sim porque acredita que o texto é inconstitucional ao fazer uma distinção entre as chamadas pessoas públicas e as demais, relativizando a proteção à intimidade deste primeiro grupo: “A Constituição diz que todos são iguais perante a lei. Então uma pessoa pública não pode ter menor direito à intimidade e privacidade do que uma pessoa anônima.” De acordo com o parlamentar, a mesma Constituição que assegura a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, o acesso à informação, também coloca a salvo a privacidade: “Então um direito não pode se sobrepor ao outro. Há um adágio popular que diz que o meu direito vai até onde começa o do outro. É preciso ter limites. Em nome do interesse biográfico, não se pode mergulhar na vida íntima das pessoas, violando o direito consagrado na CF e violando, inclusive, aspectos da dignidade da pessoa humana.”
Marcos Rogério acredita que, para sair desse impasse, é preciso que seja feito um juízo de ponderação sobre até que ponto vai a liberdade de expressão no tocante às biografias e até que ponto vai a proteção à privacidade. “Cabe ao judiciário mensurar isso, fazer o juízo da ponderação, da harmonização”. Para ele, a lei da forma que está estabelecida garante a proteção dos dois direitos: da liberdade de expressão e da privacidade. “O que cabe é o juiz manifestar no caso concreto, determinando até que ponto vai a liberdade de expressão nesse caso. Invadiu a privacidade, ofendeu a honra da pessoa, então cabe aquilo que está no Código Civil. Pode se retirar de circulação se for ofensivo à dignidade da pessoa humana, pode se determinar a indenização se ofendeu a honra e os direitos da personalidade. Agora, censura prévia não existe. A lei não diz que tem que ter autorização para publicar biografia”, finalizou.