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Arapiraca: Recadastramento de táxi e mototáxi será até segunda-feira (4)

01/11/2013
Arapiraca: Recadastramento de táxi e mototáxi será até segunda-feira (4)

O recadastramento para táxis e mototáxis realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) será até a próxima segunda-feira (4) para os veículos regulamentados pelo órgão e que atuam em Arapiraca.
DSC_3782   De acordo com a SMTT, os permissionários do serviço de táxi e mototáxi que não fizerem o recadastramento até a data-limite perderão automaticamente a concessão do serviço.
Segundo o titular do órgão municipal, Ricardo Teófilo, a finalidade do recadastramento é garantir segurança aos usuários do serviço de táxi e moto-táxi na cidade, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Estamos trabalhando dentro da legalidade e esse serviço tem que atuar de acordo com as leis de trânsito e a legislação específica para cada caso”, explicou Ricardo Teófilo.
Atualmente, existem na SMTT cerca de 670 permissionários de moto-táxi e aproximadamente 400 táxis cadastrados. O órgão afirma ainda que o não recadastramento vai implicar em multa administrativa e em possível cassação do alvará.

    Obrigações do serviço

De acordo com o diretor de Transporte, Ailton Pereira, a SMTT trabalha no cumprimento à legislação de trânsito e transporte e não será diferente para cada um desses casos.
“Para o recadastramento dos veículos de transporte individual de passageiros na categoria táxi serão assegurados todos os dispositivos dos decretos 1.654 e 2.238, que regulamentam o serviço no município”, disse ele.
Além desse prosseguimento, existem algumas obrigações dos permissionários do serviço. O veículo deve ter no mínimo cinco anos de fabricação, utilização de taxímetro e o condutor deve ter certificado de bons antecedentes, entre outros itens exigidos pelo órgão municipal.
Acerca dos veículos, os táxis devem ter a logomarca da SMTT e o taxímetro regularizado junto ao INMEQ. “Caso o veículo não atenda essa norma é considerado clandestino tanto quanto os demais veículos que circulam na praça sem regulamentação”, informou Pereira.
Já para os mototaxistas, devem-se cumprir as legislações municipal e federal, realização de curso obrigatório de acordo com a Resolução de nº 410 e o cumprimento de diversos itens associados à segurança da atividade, conforme a Resolução de nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).