Brasil

CNM analisa projeto aprovado pelo Congresso que trata de emancipações

19/10/2013

Projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção presidencial, dificulta bastante a criação de novos Municípios pela rigidez das normas e regras instituídas. A análise é do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski com base em estudo feito pela entidade. Com o novo ordenamento legal, os pedidos de emancipações só podem ser enviados as Assembleias Legislativas, se estiverem de acordo com as determinações do projeto a se tornar lei.Paulo Ziulkoski1
Entre os critérios mais rígidos está o relacionado à quantidade populacional. De acordo com Ziulkoski, “45,2% dos atuais Municípios brasileiros não atenderiam a determinação, e não poderiam se quer chegar à fase de realização do estudo de viabilidade”. E cita um exemplo: na região Sul, 66,8% dos Municípios não se enquadram à norma e na região Sudeste 54,8%.
“Como é possível imaginarmos que quase a metade dos Municípios hoje existentes não poderia ter sua viabilidade analisada. Só nos resta concluir que o critério estabelecido pelo projeto é notoriamente restritivo”, afirma o presidente da CNM.
Além disso, para a criação e desmembramento de Municípios, o texto diz que tanto o distrito a ser emancipado quanto o remanescente não pode ter quantidade populacional abaixo da média mínima regional estabelecida. A media é: no mínimo 8.789 para o Nordeste, no mínimo 12.546 para o Sul e Sudeste e no mínimo 6.273 para o Norte e Centro Oeste. “Caso um dos dois não atenda a esse critério a criação e o desmembramento será inviabilizado”, afirma.
No entanto, se atender ao requisito populacional, o distrito será submetido ao estudo de viabilidade. Esse propõe análise em três aspectos: economico-financeiro, político-administrativo e socioambiental e urbano.
Após o estudo de viabilidade, um plebiscito para criação, incorporação, fusão e desmembramento será aplicado na região. Em atendimento a determinação Constitucional, o texto aprovado manteve a obrigatoriedade de ocorrer votação nas duas áreas. “Se o resultado da consulta populacional for negativo a emancipação, novo plebiscito com o mesmo objeto só pode ser feito após dez anos”.
Ziulkoski destaca outro ponto levantado pelo estudo da Confederação: é o que trata da  obrigatoriedade de ter subscrito pelo menos 20% dos eleitores residentes na área para ingressar com requerimento para criação ou desmembramento, e no caso de incorporação ou fusão a exigência é de 10%. “Nesse sentido, fica a dúvida de como será o tratamento dado aos projetos já enviados as Assembleias Legislativas”, destaca.
Além dos critérios mencionados acima, a lei só permite a emancipação de Municípios no período entre a posse dos prefeitos até o último dia do ano anterior ao da realização das eleições municipais.