Cidades

Governo do Estado e Ibama assinam acordo de gestão da fauna

20/09/2013

O governador Teotonio Vilela Filho e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Volney Zanardi, assinaram, na tarde desta quinta-feira (19), acordo de cooperação para gestão da fauna. O acordo baseia-se na cooperação técnica do instituto em repassar os conhecimentos aos técnicos dos órgãos responsáveis pela proteção e gestão da fauna em Alagoas. Também participaram da solenidade a superintendente do Ibama em Alagoas, Sandra Menezes, e o presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Adriano Augusto.teoassinaconvenio
Na ocasião, o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Napoleão Casado, repassou aos representantes do Ibama e ao governador todos os estudos e projetos a que o governo de Alagoas tem se dedicado para melhorar as condições da fauna e da flora. Entre esses projetos, destaca-se a construção de barramentos nos principais rios que percorrem o Estado, controlando a vazão das águas e evitando tragédias em tempos de cheia.
O governador lembrou a importância que o seu governo dá à preservação das matas, exigindo das iniciativas privadas a criação de reservas ambientais, e ressaltou a importância desse acordo de cooperação. “O Ibama vai disponibilizar técnicos especializados para treinar o nosso pessoal, auxiliando a monitorar cada vez mais e com mais eficácia a nossa fauna e flora tão ricas”, disse Vilela.

    Lei

A cooperação técnica vem da Lei Complementar (LC) 140, publicada em dezembro de 2011, que repassa aos estados a competência para aprovação dos criadouros, fiscalização e apreensão da fauna silvestre, antes feita pelo Ibama.
A LC 140 repassa aos estados atividades como elaboração da relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, além de fomentar as atividades que conservem essas espécies, aprovação de criadouros da fauna silvestre, controle ambiental da pesca no estado, controle e apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas a conservação em criadouros e a pesquisa científica e controle da queima e seus respectivos processos de licenciamento.