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Trem da alegria é confirmado na prefeitura de Palmeira dos Índios

07/06/2013
Trem da alegria é confirmado na prefeitura de Palmeira dos Índios

A tão propalada lei delegada que permite ao Poder Executivo de Palmeira dos Índios criar novos cargos parece que chegou ao seu termo. O prefeito de Palmeira dos Índios James Ribeiro (PSDB), enviou para o Poder Legislativo Municipal, a reforma administrativa no último dia 15 – praticamente seis meses após tomar posse para seu segundo mandato. A lei delegada – permite ao prefeito criar sem que passe pela Câmara a nova estrutura administrativa, desta feita “ampliando” os cargos em comissão no município.
É o chamado “trem da alegria”, motivo pelo qual – segundo informa alguns políticos locais – seria a causa do impasse entre prefeito e vereadores de sua bancada que até agora não foram beneficiados com cargos na estrutura da prefeitura.

Fontes da Tribuna do Sertão afirmam que estão sendo criados mais de 200 cargos em comissão, o que daria um total de R$400 mil mensais. A Secretaria de Cultura – que seria extinta – após forte pressão popular e da imprensa foi restabelecida. Em contrapartida a secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio será extinta e suas funções serão absorvidas por outra pasta, a Secretaria de Gestão.

 

 

 

CPI das casas populares
A demora do envio da nova relação de cargos que comporá a “estrutura administrativa” e a consequente nomeação causou alguns problemas para o prefeito tucano, que tem até uma CPI em seu encalço que vai investigar a cessão de casas do “Programa Minha Casa, Minha Vida”. Dizem os comentaristas políticos de plantão que alguns dos vereadores que assinaram a CPI teriam firmado essa posição em virtude do “mau tratamento” recebido pelo prefeito, que até agora não “premiou” nenhum vereador de sua base com cargos ou qualquer outro beneficio dentro da administração municipal.
Comenta-se também que após o “estrago” com a notícia da criação da CPI em toda a imprensa alagoana (este jornal deu em primeira mão) alguns vereadores tentaram retirar as assinaturas do requerimento. Mas já era tarde.
Além destes, uma gama de cabos eleitorais está insatisfeita com a posição de “maiores abandonados” a que foram relegados pelo prefeito. Muitos deles aguardam com ansiedade a nomeação para um cargo qualquer dentro da estrutura administrativa e estão com os nervos à flor da pele, em virtude do “empurra de barriga” recebido, já que toda vez que é cobrado, o prefeito diz ao cabo eleitoral que no “próximo mês sai”.

 

Responsabilidade fiscal
O grande ralo dos dispêndios públicos sempre foi a despesa com pessoal. Este fato torna-se mais visível em pequenos municípios, onde a economia baseia-se na remuneração dos munícipes empregados pelo ente e seus órgãos. Em alguns casos, os gastos com pessoal ultrapassava a 80% da Receita Corrente Líquida sobrando pouco recurso para desenvolver ações essenciais ao bem estar da sociedade.
A partir, da promulgação da Lei Complementar n° 101/00, conhecida pelo codinome de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, esta algazarra de empregabilidade no setor público teve fim. E os dissipadores de recursos públicos que ousassem afrontar os ditames da referida lei passariam a sofrer sanções e punições previstas nela.
A LRF é um marco na gestão pública brasileira, pois nela passou a utilizar instrumentos de planejamento com sua real função diferente de outrora onde eram apenas peças fictícias utilizadas para cumprirem exigências administrativas. Nela foram impostos limites e procedimentos para uma gestão eficiente, eficaz e transparente.
Estas imposições ficaram impregnadas nas ações dos gestores públicos tornando-as tarefas árduas, pois necessitam prestar serviços públicos à sociedade e ao mesmo tempo controlar os gastos com esta prestação.
Com a lei, a União, os Estados e os Municípios passaram a atender limites, que no caso da Despesa com Pessoal não poderá ultrapassar o valor máximo de 60% da receita corrente líquida estabelecido no Art. 19 da LRF.
O Art. 20 da mesma lei discrimina o rateio deste percentual com os entes da esfera municipal, sendo que o limite é de 6% para o Poder Legislativo e Tribunais de Contas dos Municípios e de 54% para o Poder Executivo.
O pior de tudo – especialmente para aqueles que esperam cargos em comissão em Palmeira dos Índios – é que o município não pode elevar as despesas com pessoal, pois já teria ultrapassado o limite de despesas com pessoal.

 

Ministério Público deve agir
Caso a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios aprove o “trem da alegria de James”, o Ministério Público poderá agir em nome da lei e acionar o município na Justiça para que se atenda o limite imposto na LRF.
A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público e nos Tribunais de Contas é prática que colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e nenhum parente de vereador ou do prefeito poderá ocupar qualquer cargo na esfera municipal, isto tudo com base em algumas decisões judiciais que barraram o nepotismo e o nepotismo cruzado.